DREX: A TOKENIZAÇÃO DO REAL
Embora restrita a uma elite de empresas multinacionais ou instituições financeiras com forte posicionamento estratégico no mercado, ou ainda ao ambiente de inovação das startups consideradas unicórnios do universo tecnológico, a tokenização tende a se tornar cada vez mais presente na vida das pequenas e médias empresas, principalmente das que pretendem sobreviver no contexto do comércio eletrônico.
Prova disso, por exemplo, é a entrada do Brasil nesse cenário, por meio de proposta de tokenização do Real, ou mais especificamente de criação da Drex.
Conforme explicado por um dos coordenadores do projeto, em live realizada pelo Banco Central no dia 21 de agosto de 2023, disponível no youtube e intitulada: “Drex: fatos, fakes e todas as dúvidas sobre a moeda digital”, a Drex nada mais é do que “o real só que em outra plataforma”.
Diante dessa afirmação peremptória, a não ser que você já seja um conhecedor de economia monetária e já esteja bem familiarizado com o porquê da existência dos processos de tokenização, algumas questões podem surgir: o dinheiro no formato de papel vai acabar? Por que o real precisa de outra plataforma para circular?
Antes de respondermos essas questões, precisamos entender que, tecnicamente, o Real é formado pelo papel-moeda, isto é, pelas cédulas e moedas metálicas fabricadas pela casa da moeda e emitidas pelo Banco Central, mas também pela chamada moeda escritural, criada pelos Bancos privados com carteira comercial, a partir do empréstimo de uma fração dos depósitos à vista.
A chamada moeda escritural já é totalmente digital, isto é, tanto os depósitos à vista quanto os empréstimos de parte deles ficam registrados em algum banco de dados de caráter centralizado.
Logo, de acordo com o projeto piloto do real digital, precursor da Drex, será a moeda escritural que poderá ser representada em outra plataforma, bem como a chamada moeda eletrônica, prevista na Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Compreendido isso, a lógica diz que só faz sentido usar outro tipo de plataforma para circulação do Real, se essa plataforma trouxer alguma vantagem ou benefício em relação aos meios digitais tradicionais de transferência e armazenamento.
Bingo! Esse é o propósito da tokenização: trazer novas possibilidades ao universo digital, a exemplo da possibilidade de criação de novos produtos, diminuição de custos, dentre outros, devidamente descritos no livro “O Guia Jurídico da Tokenização, que acabamos de lançar, e que já está disponível para venda pelo site https://lopesezorzo.com
No nosso livro, você irá não apenas entender melhor no que consiste essa nova plataforma a qual o Banco Central se refere, mas também entender, em linguagem clara, sobre como inserir sua empresa nesse novo comércio eletrônico, de acordo com as principais leis vigentes no Brasil, Estados Unidos e União Europeia.
Verá também que a Drex, embora pareça algo novo, representa apenas uma gota no oceano tecnológico já existente, por exemplo, no âmbito das chamadas finanças descentralizadas, conhecidas pela sigla DeFi, que servem como principal fonte de inspiração para o Banco Central em seus experimentos na seara da tokenização.
Em síntese, a tokenização que pode ser compreendida não apenas como o uso de smartcontracts para representação e transferência de valores já com suas respectivas regras de negócio embutidas, mas também como nova forma transnacional de captação de recursos, tende a favorecer muitos outros setores além do financeiro, como o do agronegócio.
Sobre as inúmeras novas possibilidades de captação de recursos que a tokenização aliada ao DeFi permite, isso poderá ser objeto de nossa próxima coluna.
Marcella Zorzo
Advogada especializada em direito empresarial, contratos e propriedade intelectual, com expertise em tecnologia blockchain e web3 para ajudar empresas na proteção de dados pessoais e na tokenização de ativos e Influencer Digital
@marcellazorzo